PORTARIA GM/MPO Nº 382, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

447.978.000

149.154.061

0

32396

Agência Nacional de Mineração

20.772.000

6.299.192

0

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

163.206.000

54.402.274

0

41000

Ministério das Comunicações

70.000.000

0

0

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

94.000.000

0

0

56000

Ministério das Cidades

50.000.000

38.452.595

0

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

50.000.000

50.000.000

0

RP 3

539.968.332

39.968.332

0

51000

Ministério do Esporte

39.968.332

39.968.332

0

56000

Ministério das Cidades

500.000.000

0

0

Total antecipado

987.946.332

189.122.393

0

BRUNO MORETTI